Liberdade Religiosa, um direito Constitucional

Liberdade Religiosa, um direito Constitucional: Por se tratar de religião e cultura, o Espírita é DUPLAMENTE protegido na forma da lei pela constituição da República Federativa do Brasil.

Para que todas as pessoas que professam o Candomblé e a Umbanda fiquem cientes dos seus direitos, é bom observar com atenção os artigos constitucionais que podem e DEVEM sem invocados quando qualquer cidadão sentir-se aviltado no que diz respeito à Liberdade Religiosa.

O Artigo 208 do Código Penal merece menção, haja vista que os crimes que têm sido cometidos freqüentemente contra adeptos das religiões Afro-Brasileiras, sem que se tomem providencias primeiramente por uma nítida falta de interesse das autoridades e depois porque os adeptos, na maioria das vezes, não sabem que tais atos constituem crime.

A Liberdade Religiosa e o Artigo 208:

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir, ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção de um mês a um ano ou multa.

Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Mas é importante que no caso de Sacerdotes, estejam devidamente legalizados e ligado a uma Instituição que o credencie e o apresente para a sociedade como Ministro religioso.

Fonte: Jornal do Axé - Edição de Agosto/2011
Sair da versão mobile